Regulamento

REGULAMENTO - 13º Nóia - 2014.

I - Dos Filmes
1. Poderão participar do 13º NÓIA – Festival Brasileiro de Cinema Universitário – que ocorrerá entre os dias 08 e 12 de dezembro de 2014, no Cinema Benjamin Abrahão (Fortaleza – Ceará):
1.1. Trabalhos produzidos no Brasil, cujo(s) realizador(es), independente de sua nacionalidade, resida(m) e estude(m) no Brasil à época da produção do filme.
1.2. Trabalhos cujo(s) diretor(es) e mais um membro da equipe seja(m) aluno(s) regularmente matriculados nas seguintes instituições brasileiras de ensino: Faculdades e Universidades (Graduação e Pós-graduação, públicas e privadas), Institutos Federais de Educação Tecnológica e Escolas de Audiovisual vinculadas a quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais.
1.3. Trabalhos que sejam enquadrados em uma das seguintes categorias: ficção, documentário, animação ou experimental.
1.4. Trabalhos com duração máxima de 20 minutos (excluídos os créditos).
1.5. Trabalhos finalizados entre Janeiro de 2013 e Outubro de 2014.
1.6. Trabalhos captados em quaisquer formatos.
1.7. Trabalhos que não tenham sido inscritos em edições anteriores deste Festival.


II – Da Inscrição
1. As inscrições acontecem do dia 10 ao dia 23 de novembro de 2014 e a temática do Festival NÓIA é livre. 

2. A inscrição no Festival NÓIA é gratuita.

3. Cada diretor poderá inscrever, no máximo, dois trabalhos, podendo ser os dois trabalhos selecionados para a Mostra Competitiva do Festival.
3. Para efetivar a inscrição e participar da seleção, é necessário:
3.1 Preencher a ficha de inscrição disponível no site Festival NÓIA (www.festivalnoia.com), na qual deverão ser determinados OBRIGATORIAMENTE a classificação indicativa e o conteúdo do curta-metragem, segundo o manual da nova classificação indicativa do Ministério da Justiça (disponível em www.mj.gov.br/classificacao).
3.2 Enviar o link do filme para o e-mail noiacinema@gmail.com (A/C Virna Paz), observando as seguintes condições:
3.2.1 O curta-metragem deverá ser enviado com as seguintes especificações: NTSC, 16:9 ou 4:3, h264.
3.2.2 O envio do link deve ser feito dentro do prazo de inscrição do Festival, não podendo ser enviado posteriormente. No Assunto do e-mail, escrever “Nome do filme”.
3.2.3 No caso de problemas para efetuar o download por parte da Organização do Festival ou em caso de qualquer outra necessidade, a Direção do Festival poderá solicitar o envio de uma cópia do filme em DVD para um endereço a ser determinado.
3.3 Enviar documento que comprove que o(s) diretor(es) e mais um membro da equipe de filmagem são universitários (Comprovante de matrícula ou declaração emitida pela coordenação do curso, em uma instituição de ensino superior ou escola de audiovisual conforme Item 1.2).
3.4 Cópia de documento de identidade dos estudantes universitários participantes da equipe técnica do filme: diretor (es) e mais um membro da equipe.
3.5 Os documentos solicitados nos itens 3.2 e 3.3 devem ser enviados para o e-mail noiacinema@gmail.com. No “Assunto”, escrever “Nome do filme – Documentos”.

4. É facultativo o envio de materiais de divulgação (fotos, releases, cartazes, etc) do curta-metragem, o que autoriza tacitamente a Direção do Festival NÓIA a não devolvê-los e a utilizá-los em ações promocionais referentes ao evento.

5. Inscrições realizadas fora do prazo ou com documentação incompleta não serão aceitas.

6. A Direção do Festival enviará e-mail para o realizador confirmando sua inscrição no evento. Caso o realizador não receba a confirmação de inscrição em até uma semana após o envio do material, deve entrar em contato com a Direção do Festival através do e-mail noiacinema@gmail.com (A/C Virna Paz).

7. Os curtas-metragens inscritos passarão a compor o acervo do Festival NÓIA.


III – Da Seleção
1. A Comissão de Seleção será composta por profissionais diretamente ligados à realização, à crítica ou à produção acadêmica em audiovisual.

2. O resultado da seleção será enviado para o e-mail dos responsáveis pelos curtas-metragens. O resultado será ainda divulgado no site e na fanpage do Festival no Facebook e nos meios de comunicação do Estado do Ceará.


IV – Dos Selecionados
1. Caso o curta-metragem seja selecionado, a EXIBIÇÃO no 13º NÓIA – Festival de Cinema Universitário ocorrerá em um dos formatos acima solicitados.

2. Os curtas-metragens selecionados serão exibidos em programação organizada pela Direção do Festival NÓIA.

3. Todos os selecionados autorizam a Direção do Festival NÓIA, a partir do envio da ficha de inscrição, a exibir os curtas-metragens, por completo ou em extratos, unicamente para efeito de divulgação do Festival NÓIA.

4. Todos os selecionados autorizam a Direção do Festival NÓIA, a partir da entrega da ficha de inscrição, a apresentar os curtas-metragens em exibições gratuitas realizadas pelo Festival (entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015), mediante comunicado prévio por parte da própria Direção do evento.


V – Da Competição
1. A Comissão Julgadora será composta por profissionais diretamente ligados à realização, crítica ou produção acadêmica em audiovisual.

2. A Comissão Julgadora avaliará as obras e concederá o Troféu NÓIA, durante Cerimônia de Encerramento, nas seguintes categorias:

Melhor Curta-metragem (Júris Oficial e Popular)
Melhor Direção
Melhor Roteiro
Melhor Montagem
Melhor Edição de Som
Melhor Trilha Sonora
Melhor Fotografia
Melhor Direção de Arte
Melhor Figurino
Melhor Maquiagem
Melhor Atriz
Melhor Ator
Melhor Intérprete Coadjuvante

3. À Comissão Julgadora será facultado conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas, desde que em comum acordo com a Direção do Festival NÓIA. Assim como poderá não agraciar determinada(s) categoria(s), caso julgue não haver obra suficientemente qualificada para receber o(s) prêmio(s).

4. A Direção do Festival NÓIA também poderá conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas, caso considere necessário.

5. Caso instituições, públicas ou privadas, desejem criar prêmio especial para agraciar os curtas exibidos no Festival, poderão fazê-lo por critérios próprios, com o consentimento prévio da Direção do Festival NÓIA.

6. As despesas referentes ao envio da premiação são de responsabilidade da Direção do Festival NÓIA.


VI – Disposições Gerais
1. O diretor responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao enviar a ficha de inscrição, tacitamente declara-se estar autorizado e ser responsável pelos direitos de imagem e pelos direitos autorais e conexos advindos da realização e exibição do curta-metragem.

2. Os trabalhos que não atenderem às exigências deste regulamento serão desclassificados.

3. O envio da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada vincula o diretor responsável pelo curta-metragem à aceitação irrestrita das cláusulas deste regulamento. Os casos aqui não previstos serão dirimidos pela Direção do Festival NÓIA.

4. Dúvidas de qualquer natureza deverão ser encaminhadas para o e-mail: noiacinema@gmail.com (A/C Virna Paz).